|
Relação
de Especialidades atendidas no Hospital:
|
|
Anestesiologia
|
Mastologia
|
|
Angiologia
|
Neonatologia
|
|
Cardiologia
|
Neurologia/Neurocirurgia
|
|
Cirurgia
da mão
|
Nutrologia
|
|
Cirurgia
Cabeça/Pescoço
|
Oftalmologia
|
|
Cirurgia
Geral
|
Oncologia
|
|
Cirurgia
Plástica
|
Ortopedia
Pediátrica
|
|
Cirurgia
Buco-Maxilo-Facial
|
Ortopedia/Traumatologia
|
|
Cirurgia
Torácica
|
Otorrinolaringologia
|
|
Clínica
Geral
|
Pneumologia
|
|
Dermatologia
|
Proctologia
|
|
Endocrinologia
|
Radiologia
|
|
Gastroenterologia
|
Reumatologia
|
|
Ginecologia/Obstetrícia
|
Tocoginecologia
|
|
Hematologia
|
Urologia
|
|
Infectologia
|
Vascular
|
|
|
Serviços
Auxiliares:
|
|
Anatomia
Patológica
|
Histeroscopia
/ Laparoscopia
|
|
Artroscopia
|
Inaloterapia
|
|
Banco
de Sangue
|
Laboratório
de Análises Clínicas
|
|
Cirurgias
por Vídeo
|
Nutrição
Enteral e Parenteral
|
|
Colonoscopia
|
Radiologia
Intervencionista
|
|
Eletrocardiograma
|
Ultrassonografia
|
|
Endoscopia
Digestiva / Endoscopia
Urológica
|
Ultrassonografia
Morfológica e 3D
|
|
Fisioterapia
|
|
|
|
Internação
|
|
A internação do paciente só poderá
ser efetuada se o mesmo apresentar o pedido de internação feito
pelo médico. No caso de cirurgias eletivas/marcadas, o paciente
deverá apresentar também as guias autorizadas pelo convênio.
|
|
O paciente ou seu responsável deverá
fornecer todos os dados de identificação solicitados, assim como
exibir os documentos necessários.
|
|
O paciente ou seu responsável deverá
tomar ciência do valor das diárias e demais taxas e despesas
médico-hospitalar, quando for o caso.
|
|
O paciente deverá apresentar a
carteirinha do convênio assim como a autorização ou senha,
conforme o caso, fornecida pelo próprio convênio.
|
|
O paciente ou responsável deverá
assinar o termo de responsabilidade por internação hospitalar no
momento da internação.
|
|
|
Contas Hospitalares
|
|
Nem todos os materiais, medicamentos e
procedimentos têm cobertura integral dos convênios. Assim,
recomenda-se que o paciente tome ciência de todos os direitos e
exclusões junto ao convênio, durante o período em que estiver
internado.
|
|
As despesas não cobertas pelos
convênio deverão ser quitadas pelo paciente e/ou responsável no
fechamento da conta.
|
|
|
Alta Hospitalar e
Liberação do Quarto
|
|
No momento da alta o acompanhante
deverá se dirigir à recepção do hospital com o AVISO DE ALTA
(que será entregue pela enfermeira) e só após a liberação da
recepção o acompanhante poderá deixar o hospital com o
paciente. Lembram,os que o paciente deverá aguardar no quarto
até que tenha sua alta liberada pela recepção do hospital.
|
|
Após o médico comunicar a alta do
paciente haverá uma tolerância de 30 minutos para a liberação
do quarto.
|
|
Passado este tempo, inicia-se uma nova
diária que não será coberta pelo convênio, sendo de
responsabilidade do paciente.
|
|
É importante lembrar que, a partir do
momento da alta, poderá haver um paciente esperando para ser
internado, portanto, pedimos que o quarto seja liberado o mais
rápido possível.
|
|
As pacientes da Maternidade só
poderão deixar o Hospital após a liberação do bebê pelo
Pediatra. Caso o recém-nascido permaneça internado após a alta
da mãe, a mesma deverá liberar o quarto e informar-se no
berçário sobre a rotina de visitas.
|
|
|
Assistência Médica e
Enfermagem
|
|
É proibida a interferência de
qualquer pessoa na assistência prestada ao paciente bem como nos
seus prontuários.
|
|
Para maior tranqüilidade e segurança
dos pacientes, mantemos um médico plantonista durante 24 horas do
dia. em caso de necessidade favor comunicar-se com a enfermagem.
|
|
É proibido trazer medicamentos de
fora do Hospital para serem administrados aos pacientes
internados, salvo nos casos determinados pelo médico assistente.
|
|
|
Solicitação de
Acomodação Superior
|
|
Em caso de optar por acomodação
superior a que tenha direito pelo convênio, será cobrada a
diferença de acomodação e dos honorários de toda a equipe
médica.
|
|
|
Visitas
|
|
As visitas aos pacientes são
permitidas no seguinte horários:
|
|
Apartamentos: 09:00 às 21:00 h;
|
|
Apartamentos semi-privativos: 13:00
às 14:00 / 20:00 às 21:00 h;
|
|
UTI adulto: 11:00 às 11:30 / 20:00
às 20:30 h;
|
|
UTI neonatal: 14:00 às 15:00 h;
|
|
Materplan Plano Maternidade: 14:00 às
16:00 / 18:00 às 20:00 h.
|
|
|
Acompanhantes e
Visitantes
|
|
Para preservar o bem estar do
paciente:
|
|
É permitido que apenas um
acompanhante pernoite no apartamento;
|
|
Nos apartamentos com direito a
acompanhante é permitida a entrada de 6 pessoas no horário de
visita (incluindo o acompanhante);
|
|
Nos apartamentos semi-privativos é
permitida a entrada de 3 pessoas no horário de visita, incluindo
os que tem direito a acompanhante;
|
|
Não é permitido entrada de crianças
menores de 12 anos no Hospital, exceto com autorização da
administração.
|
|
As visitas encerram-se às 21:00h
|
|
|
Lanchonete
|
|
O Hospital conta com uma lanchonete
terceirizada, que encontra-se no 1° andar, servindo refeições e
lanches.
|
|
Serviço de Nutrição e Dietética
|
|
O SND Serviço de Nutrição e
Dietética,
serve refeições diariamente nos seguintes horários:
|
|
Café da manhã: 07:30 h;
|
|
Almoço: 11:30 h;
|
|
Chá da tarde: 15:00 h;
|
|
Jantar: 17:30 h
|
|
Ceia: 20:00 h.
|
|
Os acompanhantes que desejarem fazer
refeições no Hospital, deverão requisitar ao setor de
Nutrição, através da técnica de nutrição que faz visitas
diárias ao paciente. As únicas refeições que poderão ser
servidas ao acompanhante, caso o convênio autoriza ou mediante
pagamento, são:
|
|
Café da manhã: deverá ser
solicitado para copeira da noite;
|
|
Almoço: deverá se solicitado até
10:00 h para a técnica de nutrição;
|
|
Jantar: deverá ser solicitado até
16:00 h para a técnica de nutrição.
|
|
A cobrança de qualquer refeição
será feita através de comandas assinadas pelo próprio paciente
ou por seu acompanhante.
|
|
Lembramos que é proibido fornecer ao
paciente qualquer tipo de alimentação sem autorização médica,
principalmente quando o paciente estiver em jejum ou dieta zero.
|
|
|
|